Expediente: IN407A 2016/026-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: adequação LMT PAD801/802.
Câmara municipal: Padrón.
Características técnicas:
Adequação trecho linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 1), a 20 kV, num comprimento de 0,305 km, com a origem em apoio projectado em LMT PAD801/802, em motorista LA-110 mm2 Al e final em apoio existente em LMT PAD801/802.
Adequação trecho linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 2), a 20 kV, num comprimento de 0,163 km, com a origem em apoio projectado em LMT PAD801/802, em motorista LA-56 mm2 Al e final em apoio existente em LMT a CCTT 15AX48 e 15AX49.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 1) a 20 kV, com um comprimento de 0,371 km, com a origem na subestación de Padrón, em motoristas tipo RHZ1-20L (S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em apoio projectado em LMT PAD801/802.
Linha eléctrica em media tension subterrânea (actuação nº 2) a 20 kV, com um comprimento de 0,371 km, com a origem na subestación de Padrón, em motoristas tipo RHZ1-20L (S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em apoio projectado em LMT PAD801/802.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte (20) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 1 de março de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha