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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11255

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 14 de março de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do procedimento de reintegro das ajudas ao programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 15 de janeiro), relativa ao expediente TR345B 2009/320-2.

Tentada a notificação do acordo, da chefa territorial da Conselharia e Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo que se inicia o procedimento de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo do dito acto como figura no anexo para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta chefatura territorial.

O interessado, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 a as14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.

Lugo, 14 de março de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR345B 2009/320-2.

Nome: Justo Moirón Moirón.

DNI/NIF: 33315144-N.

Último endereço conhecido: avda. da Corunha, 298, 2º C, 27003 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro ditado o 18 de fevereiro de 2016 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.