De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não possam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e ficam supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido o interessado que se assinala no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, informa-se o interessado de que o expediente se encontra à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 16 de março de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN635-C 2016/6-1.
Interessado: José Antonio López Casal.
CIF: 76276067-V.
Acto de notificação: iniciação do expediente sancionador.
Câmara municipal: Curtis.