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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11142

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de março de 2016 pela que se convocam vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE) para o ano 2016.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, estabelece no preâmbulo que o domínio de uma segunda ou mesmo de uma terceira língua estrangeira se converteu numa prioridade na educação como consequência do processo de globalização em que vivemos, à vez que se mostra como uma das principais carências do nosso sistema educativo. A União Europeia fixa o fomento do plurilingüismo como um objectivo irrenunciável para a construção de um projecto europeu.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária vem convocando, nos últimos anos, actividades formativas para o professorado, tanto dentro do Estado espanhol como no estrangeiro, com o objecto de fomentar a actualização metodolóxica e a melhora do seu nível de competência em comunicação linguística em línguas estrangeiras através do contacto directo com pessoas dos países de fala inglesa, francesa, alemã e portuguesa.

Esta conselharia, consciente da importância da aprendizagem destas línguas para os cidadãos e cidadãs da nossa Comunidade Autónoma e da preocupação que, neste sentido, se manifesta desde todos os âmbitos sociais, pôs em marcha o Plano de potenciação de línguas estrangeiras ao amparo do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza, que pretende dar continuidade a propostas anteriores como a anticipación da primeira língua estrangeira no segundo ciclo da educação infantil e no primeiro ciclo da educação primária, o programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (em diante CUALE) e os programas de secções bilingues, assim como implantar novas propostas como a criação dos centros plurilingües. Todas estas acções requerem para a sua óptima implantação de um professorado actualizado e com um alto nível de competência comunicativa, pelo que também se desenharam os cursos de actualização linguística e comunicativa (em diante CALC) para o professorado, que se desenvolvem nas escolas oficiais de idiomas (em diante EE.OO.II) da Galiza.

Do mesmo modo, levar-se-ão a cabo diferentes actividades formativas dentro do marco do Programa de aprendizagem de línguas estrangeiras (PALE) e PIALE.

Com esta convocação trata-se de melhorar a competência idiomática do professorado assim como aprofundar na didáctica do ensino de idiomas estrangeiros. Com este fim, oferecem-se itinerarios intensivos que revitalicen e potenciem conteúdos e aspectos linguísticos já adquiridos, que promovam o avanço na consolidação e aquisição de níveis de competência linguística superior e dêem a ocasião de aplicar no próprio contexto todo o adquirido, fomentando o carácter cooperativo entre as pessoas participantes.

Em consequência, em virtude das competências atribuídas pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é a convocação de vagas para a realização dos itinerarios formativos para a melhora da competência linguística e comunicativa em língua estrangeira do professorado.

Artigo 2. Modalidades das vagas convocadas

As modalidades nas cales se convocam vagas para o professorado são as seguintes:

1. Modalidade 1: imersão. Itinerario formativo em três fases.

a) Fase A (75 horas): curso de formação em inglês na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá lugar em período lectivo, com substituição do professorado que realize esta actividade formativa.

b) Fase B (75 horas): imersão no país falante da língua estrangeira de ensino e aprendizagem, com uma duração de três semanas, que se realizará no mês de julho de 2016 num dos seguintes países: Reino Unido, Canadá ou Estados Unidos.

c) Fase C (25 horas): elaboração de materiais para a sociedade da informação, que se realizará no primeiro trimestre do curso 2016/17.

2. Modalidade 2: integração. Itinerario formativo em duas fases.

a) Fase de integração (100 horas): programa de imersão total em inglês ou português, consistente na integração na vida escolar, sem obrigas lectivas, em centros escolares do Canadá ou Portugal. O professorado seleccionado integrar-se-á em centros escolares e estará acompanhado no horário lectivo do centro por um/uma docente da sua mesma área ou matéria durante quatro semanas no primeiro trimestre do curso 2016/17 e será substituído nos seus centros educativos. No caso do professorado de formação profissional, o professorado estará acompanhado por um/uma docente dos mesmos módulos quando seja possível ou por um/uma docente de um módulo afín.

b) Difusão da experiência adquirida. O professorado participante deverá apresentar um plano de difusão, quando menos no seu centro de destino, da experiência adquirida no Canadá ou Portugal. Do mesmo modo, deverá apresentar uma memória do desenvolvimento desse plano de difusão, na qual se deverá acreditar todo o plano desenvolvido. Na memória deverá constar uma proposta didáctica que demonstre a transferência à sala de aulas dos conhecimentos e da metodoloxía adquiridos na integração. Tanto o plano como a memória deverão elaborar-se no primeiro trimestre do curso 2016/17.

3. Modalidade 3: cursos. Itinerario formativo em duas fases.

a) Fase de formação (50 horas): convocam-se os seguintes cursos de língua estrangeira, que se desenvolverão nos meses de julho e /ou agosto de 2016:

1º. Curso de duas semanas para professorado especialista de inglês de ensino primário e secundário no Reino Unido.

2º. Curso de duas semanas para professorado especialista de francês de ensino secundário e primário na França.

3º. Curso de francês na França de duas semanas de duração para professorado não especialista de língua francesa de ensino secundário e primário. Este professorado deverá acreditar um nível B2 em língua francesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

4º. Curso de português em Portugal de duas semanas de duração para professorado especialista e não especialista de língua portuguesa de ensino secundário e primário. Este professorado deverá acreditar um nível B2 de língua portuguesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

5º. Curso de alemão na Alemanha de duas semanas de duração para professorado especialista e não especialista de língua alemã de ensino secundário e primário. Este professorado deverá acreditar um nível B2 de língua alemã do Marco comum europeu de referência para as línguas.

b) Fase de elaboração de materiais (25 horas): elaboração de materiais para a sociedade da informação no primeiro trimestre do curso 2016/17.

Artigo 3. Professorado destinatario e requisitos de participação

1. As pessoas solicitantes, com carácter geral, devem ser funcionárias de carreira dos corpos docentes detalhados neste artigo.

2. Na modalidade 1, de imersão, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 1.1, professorado especialista em inglês que esteja a dar a língua estrangeira em educação infantil ou em educação primária.

b) Na actividade 1.2, professorado de áreas, matérias ou módulos não linguísticos dados em inglês (em diante AICLE/CLIL em inglês) de educação secundária obrigatória, de bacharelato ou de formação profissional, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

c) Na actividade 1.3, professorado AICLE/CLIL em inglês de educação primária, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

d) Também poderá optar às vagas das actividades 1.2 e 1.3 o professorado que tenha previsto participar no programa de secções bilingues ou o de centros plurilingües em língua inglesa a partir do curso 2016/17, que deve pesentar:

1º. Um compromisso individual e do seu centro educativo de participação em algum dos ditos programas durante o próximo curso, mediante a certificação de aprovação do Conselho Escolar, uma vez informado o Claustro.

2º. A acreditación da competência linguística B2 em língua inglesa.

O professorado referido nesta epígrafe poderá ser seleccionado sempre que fiquem vagas livres, já que tem prioridade aquele professorado que esteja dando docencia CLIL.

3. Na modalidade 2, de integração, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 2.1, professorado de inglês de ensino primário que seja coordenador de centros plurilingües ou do programa de secções bilingues.

b) Na actividade 2.2, professorado de inglês de ensino secundário que seja coordenador de centros plurilingües ou do programa de secções bilingues.

c) Na actividade 2.3, professorado AICLE/CLIL em inglês de educação secundária obrigatória e de bacharelato ou de formação profissional, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües em língua inglesa. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

d) Na actividade 2.4, professorado AICLE/CLIL em inglês de educação primária, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües em língua inglesa. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

e) Na actividade 2.5, professorado que dê ou esteja em condições de dar língua portuguesa no ensino secundário ou professorado de áreas ou matérias não linguísticas dadas em português (em diante AICLE/CLIL em português) de educação secundária ou formação profissional, que participe ou esteja em condições de participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües em língua portuguesa. Terá prioridade o professorado que dê a língua portuguesa no ensino secundário, assim como o professorado AICLE/CLIL em língua portuguesa.

4. Na modalidade 3, de cursos, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 3.1, professorado especialista de inglês. Para os efeitos desta ordem percebe-se que são especialistas os catedráticos/as e professores/as de inglês de ensino secundário e os catedráticos/as e professores/as de inglês das EE.OO.II. Assim mesmo, poderão participar as/os inspectores/as de Educação que tenham como especialidade de origem língua estrangeira. Do mesmo modo, poderão participar os/as mestre/as especialistas de inglês que não estejam dando inglês em educação infantil ou em educação primária.

b) Na actividade 3.2, professorado especialista de francês. Para os efeitos desta ordem percebe-se que são especialistas os/as catedráticos/as e professores/as de francês de ensino secundário, os/as mestre/as de francês e os/as catedráticos/as e professores/as de francês das EE.OO.II. Assim mesmo, poderão participar as/os inspectores/as de Educação que tenham como especialidade de origem língua estrangeira.

c) Nas actividades 3.3, 3.4 e 3.5, professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação, na redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Inspecção educativa. Na actividade 3.4 terá prioridade o professorado que dê a língua portuguesa no ensino secundário, assim como o professorado AICLE/CLIL em língua portuguesa. Na actividade 3.5 terá prioridade o professorado que dá língua alemã no ensino secundário.

d) O professorado participante nesta modalidade deverá assinar o anexo V e comprometer-se a promover a criação ou a manutenção de secções bilingues ou do programa de centros plurilingües, no seu centro de destino e a dar a sua matéria na língua correspondente.

5. As pessoas que participaram nas actividades convocadas pela Ordem de 8 de abril de 2015 pela que se convocam vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE) para o ano 2015 (DOG de 15 de abril), não terão preferência para participar nas actividades oferecidas, pelo que só poderão ser seleccionadas se não se cobrissem todas as vagas.

6. As pessoas participantes em cada uma das modalidades, que não sejam especialistas em língua estrangeira deverão realizar a prova que se determine ao finalizar a fase de imersão ou integração, que poderá acreditar a competência do nível B2 segundo o Marco comum europeu de referência para as línguas.

Artigo 4. Critérios de exclusão

Ficarão excluídas desta convocação as pessoas solicitantes que tenham concedida no curso 2015/16 ou para o curso 2016/17 licença por formação outorgada pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 5. Organização das actividades

1. A organização das actividades corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem poderá concertar os serviços necessários para o seu desenvolvimento.

2. O financiamento dos gastos descritos realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.50.423B.640.2 dos orçamentos de 2016 da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. O montante total das ajudas ascende a 505.000 euros.

Artigo 6. Solicitudes de participação e prazo de apresentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

As pessoas que o desejem poderão completar em linha o formulario de solicitude, na página web http://www.edu.xunta.és/piale. As solicitudes, uma vez validar e impressas, deverão estar assinadas pelas pessoas solicitantes. Posteriormente, estas solicitudes deverão dirigir à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, junto com a documentação expressa no artigo 7, e apresentar-se-ão em qualquer dos lugares estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, de acordo com o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

3. O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo cardinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 7. Documentação

À solicitude juntar-se-lhe-á a seguinte documentação:

1. Relação numerada e assinada da documentação apresentada, seguindo a ordem que aparece no anexo III.

2. Certificado, expedido pelo secretário ou secretária do centro, com a aprovação da pessoa directora, no qual conste a área, a matéria ou o módulo que dá a pessoa solicitante durante o curso académico 2015/16.

3. Para o futuro professorado AICLE/CLIL, a seguinte documentação:

1º. Um compromisso individual e do seu centro educativo de participação em algum dos ditos programas durante o próximo curso, mediante a certificação de aprovação do Conselho Escolar, uma vez informado o Claustro.

2º. A acreditación da competência linguística B2 em língua inglesa.

4. Acreditación do nível linguístico exixido para cada largo, excepto para aquelas pessoas que já tenham recolhida esta informação no expediente de dados pessoais.

5. Acreditación dos méritos académicos, profissionais ou de qualquer índole que aleguem. Estes serão justificados mediante os documentos que se especificam na barema que se inclui no anexo II. A compulsação de documentos justificativo de méritos e quaisquer outro que a pessoa solicitante incorpore à sua solicitude poderá efectuar nos centros de trabalho das pessoas solicitantes, compulsação que assinará o/a director/a ou secretário/a do centro, sem prejuízo de que possa realizar-se nos diferentes órgãos administrativos acreditados para tal fim.

Não serão tidos em conta nem valorados os méritos alegados e não justificados devidamente, nem os que se aleguem fora do prazo a que se refere o artigo 6 desta convocação.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Consentimentos e autorizações

1. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência nos quais foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a Conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Artigo 9. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a dxefpie@edu.xunta.es

Artigo 10. Procedimento para a adjudicação das vagas

1. A selecção das pessoas candidatas realizá-la-á uma comissão integrada pelos seguintes membros:

a) Presidente/a: a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa ou pessoa em quem delegue.

b) Vogais: até um máximo de quatro vogais, com categoria de subdirector ou subdirector geral, chefe ou chefa de serviço ou membros da Inspecção educativa.

c) Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretária, com voz e sem voto.

d) Os sindicatos integrantes da Mesa Sectorial de Pessoal Docente não Universitário poderão nomear um ou uma representante para assistir às sessões da Comissão.

A Comissão poderá solicitar a incorporação de pessoas assessoras especialistas, limitando-se as supracitadas pessoas a prestarem a sua colaboração.

A Comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos méritos previstos nos pontos 1 e 2 da barema do anexo II. Às reuniões desta subcomisión poderão assistir representantes das organizações sindicais com representação na mesa sectorial de pessoal docente.

Esta comissão reger-se-á pelo previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

2. A Comissão seleccionadora realizará uma preselección segundo a pontuação obtida conforme a barema que figura como anexo II. Em caso de empate entre as pessoas funcionárias, este dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no ponto 1 da barema.

b) Maior pontuação no ponto 2.2 da barema.

De manter-se o empate, terá preferência a pessoa de maior antigüidade no corpo.

3. Finalizada a preselección, a Comissão fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (www.edu.xunta.és/piale) na internet.

A exposição abrirá um prazo de dez dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias à concessão das actividades ante a pessoa que exerça a presidência da Comissão. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a Comissão seleccionadora elevar-lhe-á a proposta definitiva à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que resolverá a relação final das pessoas seleccionadas e de suplentes ordenadas por pontuação.

A resolução definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e exporá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (www.edu.xunta.és/piale) na internet.

4. As solicitudes considerar-se-ão rejeitadas de não ficar resolvida a convocação no prazo de cinco meses desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

6. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma das actividades, por proposta motivada pela Comissão de Selecção, a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá acordar a redistribución das vagas entre outras actividades.

Artigo 11. Renúncias e retirada de documentação

1. Resolvida esta convocação, somente se admitirão renúncias às actividades concedidas em casos de excepcional gravidade e libremente apreciada pela pessoa que exerça a presidência da Comissão de Selecção.

As vagas vacantes ser-lhes-ão oferecidas às pessoas suplentes por apelo directo, de acordo com a relação publicado.

2. Transcorridos três meses desde a data de publicação da resolução definitiva no Diário Oficial da Galiza, as pessoas interessadas, ou os seus/as suas representantes legais, disporão de um prazo de seis meses para poder retirar a documentação ante a pessoa que preside a Comissão. Transcorrido o dito prazo, perceber-se-á que renunciam à sua devolução.

Artigo 12. Comunicação

Toda a informação com respeito à organização e ao desenvolvimento dos cursos, viagens ao lugar de realização e reuniões informativas será anunciada no endereço web http://www.edu.xunta.és/piale

Os requerimento relativos à emenda de documentação realizar-se-ão, de ser o caso, mediante o correio electrónico corporativo @edu.junta.és

Artigo 13. Condições económicas

Para as actividades realizadas fora da Galiza, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária encarregar-se-á, através das empresas adxudicatarias, do deslocamento, docencia, actividades culturais, manutenção e alojamento. A conselharia determinará o meio de deslocamento ao país estrangeiro, assim como o tipo de alojamento e manutenção, que será comunicado ao professorado seleccionado uma vez adjudicadas as empresas.

Artigo 14. Retribuições

Durante o tempo de duração das actividades de formação, o professorado seleccionado receberá os emolumentos correspondentes às suas retribuições básicas e complementares.

Artigo 15. Certificação

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária expedirá as seguintes certificações, segundo as modalidades:

1. Modalidade 1: rematadas as três fases, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária emitirá três certificados de formação do professorado às pessoas participantes no programa: um certificado de 75 horas pela primeira fase, um certificado de 75 horas pela fase de formação no estrangeiro e um certificado de 25 horas pela terceira fase. Em nenhum caso se certificar a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase.

2. Modalidade 2: rematadas as duas fases, o professorado participante por esta modalidade receberá dois certificados de formação do professorado pela sua participação no programa: 100 horas de formação permanente pela fase de integração em centros canadenses ou portugueses e 25 horas pela fase de elaboração do plano de difusão e da memória correspondente, que incluirá uma proposta didáctica. Em nenhum caso se certificar a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase.

3. Modalidade 3: rematadas as duas fases, o professorado participante por esta modalidade receberá dois certificados de formação do professorado pela sua participação no programa: 50 horas de formação permanente pela primeira fase e 25 horas pela fase de elaboração de materiais. Em nenhum caso se certificar a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase.

Artigo 16. Habilitação normativa

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.

Artigo 17. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II
Barema

Méritos

Pontos por curso ou actividade

Total pontos máximo

Documentos

1. Méritos docentes.

– Por cada ano de serviço como funcionário ou funcionária.

0,5 ponto por ano completo.

3 pontos

2. Outros méritos

Fotocópias compulsado das certificações acreditador

2.1. Docencia em actividades de formação do professorado, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,1 pontos por cada 3 horas de formação.

1,5 pontos

2.2. Assistência e/ou coordenação de actividades de formação do professorado relacionadas com línguas estrangeiras, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,05 pontos por cada 10 horas de formação

3 pontos

2.3. Assistência e/ou coordenação de actividades de formação do professorado, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,1 pontos por cada 10 horas de formação.

1,5 pontos

2.4. Participação em projectos de anticipación da primeira língua estrangeira no segundo ciclo da educação infantil e no primeiro ciclo da educação primária, e participação no plano experimental de potenciação da aprendizagem de línguas estrangeiras (modalidade 1 e 2) nos institutos de educação secundária estabelecidos pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Participação no Programa de secções europeias, secções bilingues, salas de aulas bilingues ou centros plurilingües da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

0,5 pontos por ano.

4 pontos

2.5. Participação em intercâmbios ou estadias formativas, com alunos, no estrangeiro. Participação no Programa de imersão linguística com estudantado de 6º de educação primária.

0,25 pontos por actividade.

2 pontos

2.6. Não ter participado com anterioridade na convocação de estadias no estrangeiro ou na do programa PALE ou PIALE.

6 pontos

ANEXO III
Modelo de folha de autobaremación
(Relacionar e numerar na mesma ordem que aparece no anexo II.
As fotocópias cotexadas apresentar-se-ão na mesma ordem)

Epígrafe

Méritos alegados

Pontuação

1.

2.

2.1.

2.2.

2.3.

2.4.

2.5.

2.6.

ANEXO IV
Relação de actividades

Actividades

Vagas (*)

Destinos

1.1. PIALE. Inglês em infantil e primária

15

Reino Unido (3 semanas)

1.2. PIALE. Inglês para professorado CLIL de secundária/FP

15

Canadá ou USA (3 semanas)

1.3. PIALE. Inglês para professorado CLIL de primária

5

Reino Unido (3 semanas)

2.1. PIALE. Integração para professorado de inglês de primária

5

Canadá (4 semanas)

2.2. PIALE. Integração para professorado de inglês de secundária

10

Canadá (4 semanas)

2.3. PIALE. Integração inglês para professorado CLIL de secundária

20

Canadá (4 semanas)

2.4. PIALE. Integração inglês para professorado CLIL de primária

15

Canadá (4 semanas)

2.5. PIALE. Integração em língua portuguesa

10

Portugal (4 semanas)

3.1. Inglês para professorado especialista

10

Reino Unido (2 semanas)

3.2. Francês para professorado especialista

15

França (2 semanas)

3.3. Francês para professorado não especialista

10

França (2 semanas)

3.4. Língua portuguesa

15

Portugal (2 semanas)

3.5. Língua alemã

5

Alemanha (2 semanas)

(*) As vagas oferecidas poder-se-ão incrementar na medida em que se aumente o orçamento para a realização destas actividades.

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