Concluída a fase de apeo correspondente ao expediente do terceiro troço do deslindamento (deslindamento parcial, actuação 2015) dos montes da comunidade de montes vicinais em mãos comum de Atios, câmara municipal do Porriño, em cumprimento do estabelecido pelo artigo 49 da Lei 7/2012, de 20 de junho, de montes da Galiza, abre-se o prazo de vista do citado expediente nos escritórios do Serviço de Montes, da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia do Meio Rural, da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra, durante 20 dias naturais a partir do seguinte à publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que possa ser examinado, de segunda-feira a sexta-feira, das 10.00 às 13.00 horas. Durante o mesmo prazo já especificado, podem-se apresentar alegações referentes a este expediente e à prática do apeo.
Pontevedra, 9 de março de 2016
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra