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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 28 de março de 2016 Páx. 11018

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (705/2015).

Eu, Branca Susana Janeiro Amela, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Beatriz Ramos Falcón e Ana Argibay Gutiérrez contra La Reigosa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 705/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a La Reigosa, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 9 de junho de 2016, às 11.10 e 11.15 horas, na planta -1, sala 6, edifício da Audiência, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a La Reigosa, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 1 de março de 2016

A secretária judicial