Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a Xefatura da Área Provincial da Corunha do Instituto Galego da Habitação e Solo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE, na xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
A Corunha, 8 de março de 2016
Rosa Mª Gallego Neira
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Desafiuzamento: 2/16.
Interessada: Mercedes Bueno Puente.
Acto notificado: requirimento de pagamento de dívidas pendentes.