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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10643

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2016 pela que se convoca um curso básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2016, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil (AVPC) da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominación

Básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

Modalidade

Em linha

Edições

1

Horas lectivas

100

Vagas por edição

40

Segunda. Objectivos e conteúdo

Objectivos:

• Desenvolver no estudantado aquelas competências necessárias para exercer as funções avançadas em prevenção de riscos laborais.

• Adquirir os conhecimentos que permitam ao estudantado identificar, evitar, corrigir e prevenir problemas específicos que possam pôr em perigo a saúde e integridade dos membros dos agrupamentos de voluntários de protecção civil.

• Conhecer as leis e normas em matéria de prevenção de riscos laborais sobre a base da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

• Analisar os diferentes planos de actuação, técnicas de prevenção e de primeiros auxílios que favorecem ou ajudam a superar diferentes situações de risco.

Conteúdo:

Módulo 1. Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho.

Unidade didáctica 1. Introdução à prevenção de riscos laborais.

Unidade didáctica 2. Marco normativo básico em matéria de prevenção de riscos laborais.

Módulo 2. Riscos gerais e a sua prevenção (I).

Unidade didáctica 1. Os riscos ligados às condições de segurança.

Unidade didáctica 2. Riscos ligados ao meio natural de trabalho.

Unidade didáctica 3. O ónus de trabalho, a fadiga e a insatisfacción laboral.

Unidade didáctica 4. Sistemas elementares de controlo de riscos. Protecção colectiva e individual.

Módulo 3. Riscos gerais e a sua prevenção (II).

Unidade didáctica 1. Noções básicas de actuação em emergências.

Unidade didáctica 2. Primeiros auxílios.

Unidade didáctica 3. O controlo da saúde dos trabalhadores.

Módulo 4. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos laborais.

Unidade didáctica 1. A gestão da prevenção de riscos laborais na empresa.

Unidade didáctica 2. Organismos públicos relacionados com a segurança e saúde no trabalho.

Módulo 5. Riscos específicos da actividade dos agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC).

Unidade didáctica 1. Protecções individuais e colectivas utilizadas.

Unidade didáctica 2. Equipamentos de trabalho utilizados.

Unidade didáctica 3. Riscos em acidentes rodoviários (posicionamento de veículos, incêndio e excarceración).

Unidade didáctica 4. Riscos em incêndios.

Unidade didáctica 5. Trabalhos em altura.

Unidade didáctica 6. Atmosferas perigosas habituais associadas a incêndios ou outras emergências.

Unidade didáctica 7. Segurança em incidentes com mercadorias perigosas.

Unidade didáctica 8. Riscos relacionados com o calor.

Unidade didáctica 9. Riscos de tipo biológico que se podem apresentar nas actuações dos voluntários de protecção civil.

Unidade didáctica 10. O estrés dos voluntários de protecção civil.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

a) Ter prioritariamente a condição de candidatas de emprego.

b) Ter superado o curso básico de protecção civil.

c) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

Uma vez acreditadas as alíneas b) e c), deverá constatar-se a condição de candidata de emprego de o/a solicitante; a selecção para a cobertura das vagas realizar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na base novena.

No suposto de existir vagas vacantes não cobertas por desempregados/as, serão cobertas pelos restantes solicitantes que não cumpram a dita condição seguindo os critérios da mencionada base.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

O curso desenvolver-se-á em duas partes: uma parte de formação em linha através da internet e uma prova presencial final.

5.1. Formação em linha.

1. Lugar: através da plataforma de formação em linha da Agasp.

2. Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado.

3. Datas: de 15 de abril ao 6 de junho.

O estudantado deverão aceder ao curso dentro dos primeiros três dias hábeis (excluídos sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dados de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizados com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

4. Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação em linha da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Cumprimento das tarefas segundo as exixencias indicadas.

O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

No suposto de que as actividades realizadas não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério da equipa docente, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

5.2. Prova presencial final.

1º. Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

2º. Data: 13 de junho.

3º. Horário: das 10.00 às 11.30 horas.

4º. Conteúdo: consistirá num exame tipo teste.

5º. Lista de admitidos: poderão realizar a prova presencial os alunos que realizem satisfatoriamente, ao julgamento da equipa docente, todas as actividades da parte de formação em linha do curso.

A lista de admitidos na prova presencial estará visível na plataforma de formação depois de finalizar a parte em linha do curso e realizada a correspondente avaliação pela equipa docente.

6º. Exixencias: os/as alunos/as deverão vir ao exame provistos de:

• DNI ou algum outro documento que acredite a sua identidade.

• Lapis do número 2.

• Borracha de apagar.

Sexta. Requirimentos técnicos mínimos para os equipamentos do estudantado

Os requirimentos técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado) ou Internet Explorer 6.0 ou superior.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente, necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

Sétima. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38; do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Oitava. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Novena. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam em situação de candidatas de emprego.

2º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

3º. Têm preferência as pessoas de maior rango xerárquico na AVPC.

4º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

5º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Aplicada a anterior selecção combinada para desempregados, no suposto de existirem vacantes, realizar-se-á igual processo para os solicitantes empregues. Quando no processo de selecção de desempregados não se complete a reserva do ordinal segundo, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, continuará aplicando-se no colectivo de empregados até chegar à referida percentagem.

Décima. Habilitação da condição de desempregado/a

1. A tramitação das solicitudes de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação requer a verificação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas à Agasp para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados.

2. A apresentação da solicitude de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação pela pessoa interessada comportará a autorização à Agasp para a consulta da sua situação laboral no Serviço Público de Emprego.

3. Não obstante, a pessoa solicitante poderá recusar o consentimento para a mencionada consulta, assinalando a epígrafe correspondente na solicitude de matrícula. Neste suposto, apresentará no endereço electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es o cartão de candidato de emprego actualizada.

4. O prazo de apresentação da documentação mencionada no ponto anterior é o mesmo que para a apresentação de solicitudes de inscrição, e a documentação apresentada fora de prazo poderá não ser tida em conta não processo de selecção do estudantado para as diferentes actividades formativas.

Décimo primeira. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formación.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décimo segunda. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerados no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculación do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalización da sua vinculación com a operação e as quatro semanas seguintes. Assim mesmo, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculación do participante com a operação cofinanciada, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no dito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que superem tanto a parte de formação em linha como a prova presencial final.

Décimo quarta. Financiamento da actividade

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, objectivo temático 08 -Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimentos 08.01-Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02-Melhorar a empregabilidade especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo quinta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições dele ou suspendê-lo temporariamente quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 17 de março de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública