A Junta de Governo Local, em sessão ordinária do dia 7 de março de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação do Plano parcial do polígono industrial da Uceira, promovida pela câmara municipal e redigida pelo arquitecto autárquico, nos termos que constam no expediente.
Segundo. Submeter o expediente e, por conseguinte, os documentos da modificação pontual do plano parcial a informação pública por prazo de um (1) mês, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois (2) dos jornais de maior difusão da província. Durante o dito período ficará o expediente de manifesto no Departamento de Urbanismo, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. No dito prazo os interessados poderão formular as alegações que tenham por conveniente para a defesa dos seus direitos e interesses.
Terceiro. Suspender o outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas na áreas na que as novas determinações para elas previstas suponham modificação do regime urbanístico vigente.
Quarto. Comunicar pessoalmente a abertura e duração do trâmite de informação pública aos proprietários de terrenos compreendidos na âmbito da modificação pontual do plano parcial. O apelo realizar-se-á a quantos figurem como proprietários no cadastro, assim como aos proprietários reais das parcelas, em exixencia do artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Quinto. Requerer os relatórios, ditames ou outro tipo de pronunciação dos órgãos e entidades administrativos xestoras de interesses públicos afectados, previsto legalmente como preceptivos, que deverão ser emitidos nesta fase de tramitação da modificação do plano parcial e nos prazos que estabeleça a legislação sectorial correspondente.
O Carballiño, 8 de março de 2016
Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara