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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10470

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 8 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 302392.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Empresários e pessoas físicas e jurídicas sem ânimo de lucro que promovessem as intervenções arqueológicas compreendidas no âmbito desta ordem, desenvoltas em bens imóveis de titularidade privada, que cumpram os seguintes requisitos:

Que as actuações arqueológicas estejam autorizadas e fossem realizadas desde o ano 2014 em diante e estejam finalizadas na data de publicação desta ordem.

Que as actuações se desenvolvessem conforme os projectos arqueológicos apresentados e se cumprissem as obrigas de responsabilidade da direcção de acordo com o estabelecido no Decreto 199/1997, que regula a actividade arqueológica na Comunidade Autónoma da Galiza.

Que se acredite a apresentação e a entrega dos correspondentes relatórios valorativos ou das memórias técnicas e da acta de depósito dos materiais de acordo com o citado Decreto 199/1997.

Segundo. Finalidade

A concessão de ajudas, pelo procedimento abreviado de concorrência não competitiva, aos promotores particulares de qualquer tipo de obras que afectem um conjunto histórico, zona arqueológica ou xacementos catalogado ou inventariados, nos casos em que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou a figura de planeamento vigente determine a necessidade de realizar intervenções arqueológicas, em conceito de colaboração no financiamento do custo da execução do projecto arqueológico realizado de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 61 de la Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de março de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 50.000 euros com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:

10.21.433A.770.0: 25.000,00 €.

10.21.433A.781.2: 25.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária