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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10556

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015250TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 3 de fevereiro de 2016, a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2015250TA-COM O, incoado a Pablo Ramudo Alvariño.

Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Pablo Ramudo Alvariño o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, da Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 26 de fevereiro de 2016

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015250TA-COM O.

Interessado: Pablo Ramudo Alvariño.

DNI/NIF/CIF: 32701790E.

Último endereço conhecido: avenida Miguel González Garcés, 63-3º B, O Portádego, 15174 Culleredo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Normativa infringida: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 €.