A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores XC-03077-O-2015 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 3 de março de 2016
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-03077-O-2015 3887-HSP Polícia civil 1504 I54077K |
Energéticas Trobis B27358530 Lugar da Capela, freguesia de Magazos, s/n 27850 Viveiro (Lugo) |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-03858-O-2015 3239-GMG Polícia civil 1504 I54077K |
Manuel Carpintero García 32816136N Jacques Cousteau, 2, 1º, Pastoriza 15142 Arteixo (A Corunha) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03948-O-2015 7148-FZC Polícia civil 1504 A35144Y |
Timbercort Exploração Florestal, S.L. B36543262 Lg. Cabanas, nº 8, Salcedo 36143 Pontevedra |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03950-O-2015 7148-FZC Polícia civil 1504 A35144Y |
Timbercort Exploração Florestal, S.L. B36543262 Lg. Cabanas, nº 8, Salcedo 36143 Pontevedra |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03973-O-2015 8546-FVP Polícia civil 1503 W04047P |
Manuel Santos Abalo 36016513P Pára-mo, 11, 2º C 15010 A Corunha |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |