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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2016 Páx. 10225

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de fevereiro de 2016 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação (expediente PÕE/361/2014).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 8 de janeiro de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/361/2014 a Francisco José Llevot Sánchez e Rosa María Rodrigues Caldas, como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 21 de julho de 2015, que ordenava a demolição das obras de reabilitação e ampliação de uma edificación tradicional consistentes num acrescentado de uma terraza coberta na frente e num dos laterais, de 48 m2 de superfície com uma altura de 2,40 metros, promovidas pelos interessados, na parcela 344, do polígono 131, com referência catastral 36042A131003440001MP, em Chão da Charneca, Padróns, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Comunica-se-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, e será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística