Uma vez publicada a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar o baremo definitivo e a relação definitiva de excluídos na página web desta conselharia.
Em consequência, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas na página web desta conselharia ( http://www.edu.xunta.es ) as pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos do baremo para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia nas especialidades de acordeón (594401), chave (594405), flauta travesa (594410) e linguagem musical (594460).
Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director general de Centros y Recursos Humanos