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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de fevereiro de 2016 pela que se notifica a resolução de imposición de uma quarta coima coercitiva LUL/15/2013-D1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 22 de janeiro de 2016, ditou resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva derivada do expediente sancionador LUL-15/2013-D1 que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na execução de cerramentos nos laterais do soportal existente na entrada à habitação e transformação de balcón em galería, na avenida Casiano Moreno, praia de Altar, termo autárquico de Barreiros (Lugo).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução aos herdeiros de José María Palácios Varela, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução os interessados podem interpor recurso de reposición, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística