De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia desta cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 19 de fevereiro de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-029/13.
Nome: Hipólito Díaz Hernández e Araceli Escudero Jiménez.
Endereço: rua Reino Unido, número 4-5º D, 36162 Pontevedra.
Assunto: requirimento de pagamento.
Dívida: 436,72 €.
Indicação do contido: de acordo com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de oito recibos de alugamento vencidos por um montante total de 436,72 €, relativos à habitação que têm adjudicada em regime de alugamento e correspondentes ao período compreendido entre o 1.4.2015 e o 1.1.2016, ambos os dois incluídos.
Concede-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas e procedam ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou que se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou as justificações que julguem convenientes.
Advertimo-los de que, no caso de não atender este requirimento, se procedera à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.