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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2016 Páx. 9606

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016004TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 3 de fevereiro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2016004TA-LU, incoado a Francisco Jato Puentes.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Francisco Jato Puentes o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 22 de fevereiro de 2016

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2016004TA-LU.

Denunciado: Francisco Jato Puentes.

DNI: 33852143F.

Último endereço conhecido: rua Poeta Cabanillas, 8, 1º, 27004 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).