Com a data de 3 de fevereiro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015364TA-COM O, incoado a Estefany Veras Valdez.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Estefany Veras Valdez o conteúdo de dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 19 de fevereiro de 2016
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015364TA-COM O.
Interessada: Estefany Veras Valdez (Pub La Preta Activa).
DNI/NIF/CIF: 49683548Y.
Último endereço conhecido: rua Perto, nº 30, 5º esquerda, 15009 A Corunha.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Normativa infringida: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 €.