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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9389

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2016 pela que se convoca um congresso denominado Os novos reptos da segurança privada.

A Academia Galega de Segurança Pública, de acordo com o plano de formação aprovado pelo seu Conselho Reitor de 11 de fevereiro de 2016, anuncia a convocação de um congresso denominado «Os novos reptos da segurança privada», de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: Os novos reptos da segurança privada.

Tipo: congresso.

Edições: 1.

Horas lectivas: 8.

Modalidade: pressencial.

Objectivos.

– Analisar a nova lei de segurança privada.

– Desenvolver as novas linhas de trabalho para o sector.

– Expor o novo papel da segurança privada a respeito da segurança pública.

Programa.

9.30-10.00 horas. Recepção e acreditación de assistentes.

10.00-10.30 horas. Inauguração.

10.30-11.30 horas. A Lei de segurança privada.

12.00-13.30 horas. Novas ferramentas para a elaboração de planos de emergência e evacuação.

13.30-14.00 horas. A afectación de direitos fundamentais por actividades de segurança privada, especial referência à videovixilancia e à utilização de câmaras fixas e móveis.

15.30-17.00 horas. Os guardas particulares de campo ante a nova lei de segurança privada e o seu papel preventivo ambiental.

17.30-18.45 horas. Mesa redonda: colaboração e coordenação entre segurança pública e segurança privada.

18.45 horas. Conclusões e clausura.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as.

Pessoal de segurança privada, guardas rurais e especialidades, polícia civil, polícia nacional e público interessado em geral.

Vagas oferecidas.

Limitado à capacidade máxima (400 pessoas).

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no congresso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 30 de março de 2016.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és .

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção.

Exclusivamente por ordem de inscrição.

Lista de solicitudes seleccionadas.

O dia 1 de abril de 2016 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp.

Datas: 6 de abril de 2016.

Horário: 9.30 a 20.00 horas.

Certificado de assistência.

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de assistência a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada.

6. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

7. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização, realização ou docencia.

A Estrada, 2 de março de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública