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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9341

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do expediente de demarcação do núcleo rural de Xoaine, câmara municipal de Guntín (expediente PTU-LU-14/086).

A Câmara municipal de Guntín remete o expediente de referência e solicita a sua aprovação definitiva, de acordo com a disposição adicional segunda da vigente Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisada a documentação achegada pela Câmara municipal, o projecto datado em abril de 2015 e aprovado provisionalmente o 11 de agosto de 2015 pelo Pleno, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resultam:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Guntín carece de instrumento de planeamento geral, rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a elas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

I.2. Tramitação do presente expediente.

Exposição pública (13.5.2014-13.6.2014), mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza de 12 de maio de 2014 e Ele Progrido e La Voz da Galiza de 13 de maio de 2014. Não se apresentaram alegações.

Relatório da Direcção-Geral de Património Cultural (14.4.2014), favorável condicionado.

Aprovação provisória plenária do 27.6.2014.

Redacção de uma nova versão do projecto com data de setembro de 2014.

Segunda aprovação provisória plenária (26.9.2014).

Resolução desta Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (19.1.2015) em que se requer a emenda de uma série de pontos.

Elaboração de uma nova versão do projecto com data de abril de 2015.

Terceira aprovação provisória plenária (11.8.2015).

II. Emenda das deficiências assinaladas pela SXOTU com data do 11.8.2015.

Trás analisar a documentação aprovada pela Câmara municipal Plena de 11 de agosto de 2015 e posta em comparação com as observações formuladas no requirimento da SXOTU do 28.4.2015, puderam-se comprovar as seguintes emendas, nomeadamente:

Categorízase a totalidade do núcleo como histórico-tradicional, recalcúlase a consolidação consonte o anterior e resulta maior do 50 %, de acordo com o artigo 13 da LOUG.

A Câmara municipal remeteu o projecto exposto ao público e com relatório da DXPC.

A determinação 8.7 relativa aos perímetros de protecção de dois xacementos arqueológicos, assinalados nos planos de ordenação, define a protecção suficientemente com um perímetro genérico, tipo buffer, de 200 m, ainda que este perímetro não esteja grafado nos planos.

Eméndanse também várias erratas assinaladas pelo requirimento.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretária Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução

Visto cánto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a demarcação do núcleo rural de Xoaine, da câmara municipal de Guntín.

Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique-se-lhe à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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