Faz-se pública a Resolução de 16 de fevereiro de 2016 pela que se formula a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica da demarcação dos espaços e usos portuários do porto de Celeiro-Viveiro na câmara municipal de Viveiro, promovida por Portos da Galiza, em cumprimento do disposto na dita resolução.
A integração do processo de avaliação ambiental estratégica no procedimento de elaboração e aprovação do planeamento está prevista na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
A memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1071/2010.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental