A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores OU-00634-O-2015 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Ourense, 18 de fevereiro de 2016
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00634-O-2015 7209-BSR Polícia civil 3203 L24919Z |
María Dores Iglesias Míguez 32274449G Isaac Albéniz, nº 27, 3º A 08924 Santa Coloma de Gramenet, Barcelona |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 6.5.2015; 9.20; A-52; 181,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-00641-O-2015 5813-HGM Polícia civil 3203 T10323A |
Daniel Javier González Santamaría 02240529F Las Atiras, nº 4 45223 Seseña, Toledo |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 5.4.2015; 11.08; A-52; 132,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01384-O-2015 6494-HBH Polícia civil 3201 I12849B |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua de Santa Luzia, nº 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 23.9.2015; 16.41; A-52; 188,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01404-O-2015 6494-HBH Polícia civil 3201 I12849B |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, nº 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 23.9.2015; 16.10; A-52; 188,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01410-O-2015 6494-HBH Polícia civil 3201 I12849B |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, nº 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 23.9.2015; 16.15; A-52; 188,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01411-O-2015 6494-HBH Polícia civil 3201 I12849B |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, nº 56, Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela, A Corunha |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Atenuante, igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas 23.9.2015; 16.02; A-52; 188,0 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |