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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2016 Páx. 9006

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2016 pela que se convoca o segundo curso para a obtenção do título de perito em criminoloxía viária.

A Academia Galega de Segurança Pública, com o intuito de seguir alargando a sua oferta formativa e centrando nas matérias que lhe são próprias com um carácter eminentemente prático e com a vocação de conseguir uma melhor atenção ao cidadão e uma maior satisfação dos seus xestores através da formação e da inovação, convoca através desta resolução o segundo curso do título de perito em criminoloxía viária, de 130 horas lectivas cada um.

Este título de perito nasce com o intuito de dar uma formação mais global sobre delincuencia viária, tocando aspectos não só jurídicos, senão também criminolóxicos, psicológicos e sociais vinculados a esta matéria.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2016 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convoca através desta resolução o segundo curso do título de perito em criminoloxía viária, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos e conteúdo

Objectivos: fazem parte da programação necessária para a obtenção do título de perito em criminoloxía viária.

Conteúdo:

1. Criminoloxía do trânsito II (10 horas).

2. A mediação penal em criminoloxía viária (10 horas), o dia 17 de maio das 9.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 19.00 horas.

3. Prevenção e reeducación (10 horas), o dia 18 de maio das 9.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 19.00 horas.

4. Vitimoloxía do trânsito (10 horas), os dias 20 e 21 de abril das 16.00 às 20.00 horas.

5. Prácticum (20 horas), o dia 18 de maio das 19.00 às 21.00 horas.

O 20 % das horas do curso desenvolver-se-á em linha, como parte complementar da formação do aluno em cada matéria, a excepção do prácticum, que será presencial o 10 % e o restante 90 % em linha.

No final de cada matéria realizar-se-á um exame e será preciso para a superação do curso ter aprovados todos os exames realizados.

Segunda. Destinatario/as

Para aceder ao segundo curso é requisito indispensável ter superado o primeiro curso para a obtenção do título de perito em criminoloxía viária.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/a deverão comunicar tal situação ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp, competente na matéria, de forma imediata. Em caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação nas acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma (nem assistência nem aproveitamento) deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na sua recuperação.

Terceira. Desenvolvimento da actividade

• Lugar: Academia Galega de Segurança Pública.

• Datas: as que figuram no contido da base primeira.

Quarta. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar neste curso deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar neste curso mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não serem correctos ou exactos os supracitados dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, que não se ajustem ao modelo normativizado ou que sejam apresentadas fora de prazo.

4. Em caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já figura em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formación.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutro curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios de selecção específicos desta acção formativa vêm indicados na base segunda segunda desta convocação.

Em caso de ficarem vagas vacantes, os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam:

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Sempre que cumpram os requisitos exixidos em relação com a formação, experiência e conhecimentos na matéria, terão preferência na selecção os/as candidatos/às que estejam a desfrutar ou desfrutassem, nos dois da anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de mulheres e homens, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Sexta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número ajeitado de reservas, com ao menos 10 dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias naturais desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e de mensaxaría telefónica. Todos aqueles que não figurem na relação não foram seleccionados, bem porque ocupam um posto mais afastado na lista de reservas bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe a pessoa responsável deste.

Em caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nas cales a pessoa figurasse como possível destinataria destas, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.

Sétima. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões do curso.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e podem realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, em caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada dará lugar não só à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme regulamentar, em caso de não o fazer e não mediar a oportuna causa xustificativa, a Agasp reserva para sim o direito a expulsar o/a aluno/a do curso.

3. O estudantado em nenhum caso estará em posse da arma regulamentar dentro da Agasp, nem a portará em qualquer actividade lectiva, extralectiva ou complementar organizada (excepto nas práticas e cursos de tiro, para as quais, deverão cumprir de forma estrita as normas e instruções que se dêem ao respeito).

Oitava. Certificação

Para poder superar o curso o estudantado deverá superar um exame presencial que se levará a cabo nas datas que se estabeleçam.

Novena. Desenvolvimento do curso

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

A Estrada, 29 de fevereiro de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública