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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8556

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 20/2016, de 18 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção consistente na restituição da ribeira do rio Miño no cruzamento da auto-estrada AG-53 (Aceousa), de chave OU/11/073.01.

Com data de 2 de março de 2015, o director da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção consistente na restituição da ribeira do rio Miño no cruzamento da auto-estrada AG-53 (Aceousa), de chave OU/11/073.01.

O mencionado projecto de construção tem por objecto a restituição das estruturas de protecção precisas na ribeiras do rio Miño, à altura do viaduto da AG-53 sobre a dita canal. Assim mesmo, inclui-se um passo superior sobre a linha de ferrocarril Vigo-Ourense para o trânsito de maquinaria de obra e acesso para os futuros trabalhos de manutenção na zona de actuação.

A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada pela necessidade de restituir a ribeira, protegê-la face a novos processos erosivos e regenerá-la ambientalmente.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de fevereiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção consistente na restituição da ribeira do rio Miño no cruzamento da auto-estrada AG-53 (Aceousa), de chave OU/11/073.01.

Santiago de Compostela, dezoito de fevereiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação