O 30 de julho de 2015 o Pleno da Câmara municipal de Carral aprovou inicialmente a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica UA-5 em Carral, na sua versão de setembro de 2014, elaborada por Naos 04 Arquitectos, com a seguinte finalidade na unidade de execução UA5: «As normas subsidiárias vigentes classificam o solo como urbano, para adaptar-se à LOUG ter-se-á em conta como solo urbanizável delimitado. Variar-se-á a tipoloxía edificatoria acrescentando à de residencial de baixa densidade a edificación de bloco aberto. Ademais, pretende ordenar a unidade UA-5 distribuindo a edificabilidade e as áreas livres».
Submete-se o expediente a informação pública, mediante este anúncio que se publicará no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Ideal Gallego, e mediante notificação individual aos proprietárias dos terrenos afectados, assim coma a audiência das câmaras municipais limítrofes, por prazo simultâneo de dois meses que se contará desde a data da derradeira das supracitadas publicações.
Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer pessoa que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinentes.
Este acordo determinará, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito do território objecto de tal planeamento cujas novas determinações supõem a modificação da ordenação urbanística vigente.
Carral, 28 de janeiro de 2016
José Luis Fernández Mouriño
Presidente da Câmara