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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2016 Páx. 8215

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 12 de fevereiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica o requerimento ditado no expediente de reclamação de dívida relativo às estadias em residências de maiores.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Procede-se por médio deste anuncio a notificar ao interessado o requerimento ditado no correspondente expediente de reclamação de dívida, ao não ser possível notificá-la por ignorar o lugar da notificação.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

O interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para fazer as alegações que estime oportunas, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências do Serviço de Gestão Económica da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha (Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhe que, de não fazer alegações em tempo e forma, deverá abonar os gastos de estadias nos seguintes prazos, segundo o disposto no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária:

– Liquidações notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte ao da notificação.

– Liquidações notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte ao da notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos no artigo 161 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2016

María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nome: Antonio Botana Ferreño.

Endereço: desconhecido.

Expediente: reclamação de dívida por estadias na Residência de Maiores Porta do Caminho de Santiago de Compostela.