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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2016 Páx. 8209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 2 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LMT, CT, RBT Zela, em Boimorto (expediente IN470A 2014/188-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da instalação eléctrica denominada LMT, CT, RBT Zela, na câmara municipal de Boimorto (expediente IN40A 2014/188-1), por resolução desta xefatura territorial, de 27 de outubro de 2015, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 6 de abril de 2016 (quarta-feira) para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Boimorto, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza do 16.6.2015, 4.6.2015 e 1.10.2015, respectivamente, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual e assinalar-se-lhes-ão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha