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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2016 Páx. 7975

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Vicedo (expediente IN407A 2015/98-2, 8291 AT).

Uma vez visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: Polígono Empresarial As Charnecas, rua A, parcela U2, Lugo.

Denominación: desvio LMT Riobarba por intersección com as estradas LU-P-6413 e LU-P-6401 no Morgallón.

Situação: câmara municipal do Vicedo.

Características técnicas:

Desvio da LAT Riobarba a 20 kV, com origem no apoio projectado tipo C-2000/14-B2 e final no apoio projectado tipo C-4500/16-B4, com um comprimento de 492 metros em motorista tipo LA-110.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 10 de fevereiro de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo