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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7766

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4555/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 4555/2015 desta Secção, seguido por instância de María Assunção Pérez González contra Atlas Servicios Empresariales, S.A., Imesapi, S.A., Eulen, S.A., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Limber Multiservicios, S.L., Manpower Business Solutions, S.L.U., Ministério Fiscal, Câmara municipal de Vigo (Pontevedra), administrador concursal Limber Multiservicios, S.L.-Javier López Romero, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da candidata contra a sentença do 30.6.2015, ditada pelo Julgado do Social núm. 4 de Vigo, em autos 1042/2013, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.»

E para que assim conste, para efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Limber Multiservicios, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça