De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não pudessem praticar-se fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e ficam supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Igreja Espanhola Reformada Episcopal |
IN635A 2015/28-1 |
Resolução |
A Corunha |
Josefa García Villar |
IN635A 2015/212-1 |
Resolução |
A Corunha |
Adicae Galiza |
IN635A 2015/224-1 |
Alegações |
A Corunha |
María Sara Cifuentes Ayucar |
IN635A 2015/329-1 |
Alegações |
A Corunha |
Patricia Fraguio Cosque |
IN635B 2014/8-1 |
Recurso de alçada |
A Corunha |
Julio Rodríguez Fernández |
IN635B 2014/46-1 |
Resolução |
Ames |
Yolanda Hidalgo Lázaro |
IN635B 2015/22-1 |
Resolução |
Culleredo |