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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7719

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 301376

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:

a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.

b) Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os/as filhos/as das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

Para os efeitos do estabelecido neste ponto, terá a condição de casal aliás a que figure inscrita como tal no correspondente Registro de Casais de facto da Galiza regulado pelo Decreto 248/2007, de 20 de dezembro.

Todas as pessoas beneficiárias deverão acreditar estar em posse da nacionalidade espanhola antes do retorno e ter a sua residência actual na Galiza.

Segundo. Objecto

A concessão de ajudas extraordinárias e não periódicas dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas, para ajudar a fazer frente aos gastos extraordinários derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 150.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 31 de agosto de 2016, inclusive.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2016

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración