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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7673

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 301420.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas emigrantes galegas e os/as seus/suas filhos/as, que possuam a condição de pessoas galegas residentes no exterior de acordo com o estabelecido no parágrafo seguinte.

Para os efeitos da presente convocação, terão a condição de pessoas galegas residentes no exterior aquelas pessoas emigrantes que nascessem na Galiza ou bem acreditem ter residido na Galiza de forma continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola, assim como também os/as seus/suas filhos/as, que tenham nacionalidade espanhola e que se encontrem vinculados com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) ou no Censo eleitoral de residentes ausentes que vivem no estrangeiro (CERA).

Excepcionalmente, para o caso de que estas pessoas tenham que realizar uma viagem e não se possam valer por sim mesmas, também poderá ser beneficiária uma pessoa acompanhante.

Segundo. Objecto

A concessão de ajudas dirigidas a pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e de origem galega residentes no exterior, que careçam dos recursos económicos necessários para atender situações sobrevidas de carácter extraordinário de emergência social, sanitária ou assistencial, que precisem de uma actuação urgente, para evitar ou paliar situações de necessidade ou exclusão social, assim como as que tenham por objecto sufragar os custos das viagens que tenham que realizar, por razões destas características.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário, e se procede à sua convocação para o ano 2016

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 25.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de novembro de 2016, ambos os dois incluídos.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2016

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración