BDNS (Identif.): 301393.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de batos nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:
1. As pessoas galegas e nascidas na Galiza.
2. Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os/as filhos/as das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
Para os efeitos do estabelecido neste ponto, terá a condição de casal aliás a que figure inscrita como tal no correspondente Registro de Casais de facto da Galiza regulado pelo Decreto 248/2007, de 20 de dezembro.
Segundo. Objecto
A concessão de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas, subvencionando os gastos que comporta o seu estabelecimento como pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria, ou como sócias trabalhadoras de sociedades laborais ou cooperativas de trabalho associado.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 150.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 31 de agosto de 2016.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2016
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración