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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (expediente IN407A 2015/624-1).

Número de expediente: IN407A 2015/624-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: modificado 1 projecto LMTS a CS O Ventorrillo.

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea a CS O Ventorrillo, a 20 kV, com um comprimento de 0,278 km, com origem em empalmes projectados em ponto de acesso à rede existente em calçada na LMT CGA-805, entre os CT cruzamento Seaia (expte. 56/97) e CT Canido, nº 23, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 1x240 Al, e final em centro de seccionamento para instalar pelo cliente.

Linha em media tensão subterrânea a CT Malpica Vista, a 20 kV, com um comprimento de 0,066 km, com origem em cela de linha do CS para instalar pelo cliente, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 1x240 Al, e final em passo aerosubterráneo em apoio existente da LMT CBA-805 a CT Malpica Vista (expte. 51840).

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 26 de janeiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha