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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Páx. 7582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de fevereiro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015403TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 11 de janeiro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2015403TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra VYP Portonovo, S.C., com CIF J94120961, como titular do estabelecimento Pub Bb2.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a VYP Portonovo, S.C. o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003 de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria , empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 3 de fevereiro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015403TA-PÓ.

Denunciada: VYP Portonovo, S.C., com CIF J94120961, como titular do estabelecimento. Pub Bb2.

Último endereço conhecido: rua Santa Catalina, núm. 7, 36970 Sanxenxo (Pontevedra).

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos:

– Artigo 3.3 «Em todos os estabelecimentos nos que esteja autorizada a venda e subministração de produtos do tabaco instalar-se-ão, em lugar visível, cartazes que, de acordo com as características que assinalem as normas autonómicas no seu respectivo âmbito territorial, informem, em castelhano e nas línguas cooficiais, da proibição de venda de tabaco aos menores de dezoito anos e advirtam sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco...».

– Disposição adicional terceira da Lei 28/2005 que estabelece que nos centros ou dependências nos que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 19.2.b) e d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: cento cinquenta euros (150 €).