De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionada à sua publicação no tablón de edictos único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado às pessoas citadas no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Com carácter prévio, podem comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Xefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente número: 2011/2311-1.
Tipo de subvenção: estabelecimento como trabalhador independente.
Beneficiária: Penido Cobas, Sara.
NIF: 45906678N.
Matéria: programa de promoção do emprego autónomo.
Data da resolução: 17 de agosto de 2015.
Conteúdo da resolução: desestimatoria do recurso de reposición.
Expediente número: 2011/3749-1.
Tipo de subvenção: estabelecimento como trabalhador independente.
Beneficiário: Angueira Quintas, Pablo.
NIF: 33298736A.
Matéria: programa de promoção do emprego autónomo.
Data da resolução: 31 de julho de 2015.
Conteúdo da resolução: inadmissão do recurso apresentado por extemporáneo.