Uma vez convocada mediante Resolução AC-01/2015, de 14 de julho (DOG nº 160, de 24 de agosto), a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Radiodiagnóstico, pelo sistema de avaliação colexiada, a Gerência de Gestão Integrada, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuidas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pelo Decreto 193/2010, de 18 de novembro, pelo que se regula a estrutura organizativo da Gestão Integrada de Ferrol; pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo da Gestão Integrada de Ferrol e se delegar competências nos seus órgãos directivos, e pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Radiodiagnóstico, realizada mediante a Resolução AC-01/2015, de 14 de julho (DOG nº 160, de 24 de agosto).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo da presente resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décimo primeira da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.
Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.
Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ferrol, 1 de fevereiro de 2016
Ángel José Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
ANEXO
Posto de trabalho: chefe/a do Serviço de Radiodiagnóstico.
Nome e apelidos: Soledad Brage Gómez.
DNI: *****457H.