De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59 sem que esta se pudesse praticar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 17 de fevereiro de 2016
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R002-18-2016.
Interessada: Charone, S.L.U. (Miss-Tic).
CIF/NIF: B-32356370.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador.