Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Páx. 7052

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4577/2015-CRS).

Tipo e número de recurso. RSU recurso de suplicação 4577/2015-CRS

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 886/2014 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Pablo Blanco Rodríguez

Advogada: Laura Hermida González

Recorridos: Fogasa e Actividades Subacuáticas Baleia, S.L.

Advogado: Fogasa

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4577/2015 desta secção, seguido por instância de Pablo Blanco Rodríguez contra o Fogasa e Actividades Subacuáticas Baleia, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão:

Que com desestimación do recurso interposto por Pablo Blanco Rodríguez confirmamos a sentença que com data 5 de agosto de 2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a empresa Actividades Subacuáticas Baleia, S.L.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Actividades Subacuáticas Baleia, S.L., com último domicílio conhecido em Estação Marítima de Vigo, local 6, Vigo, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de justiça