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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Páx. 6914

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (909/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 909/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Quintas Fernández contra Rodrigo Calvo Malvar, Trânsito dos Gramáticos, S.L., José Plasencia Couceiro, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é:

«Tem-se a Alberto Quintas Fernández por desistido da demanda que deu origem ao presente procedimento contra Rodrigo Calvo Malvar e José Plasencia Couceiro, e decreta-se o sobresemento e arquivamento deste procedimento a respeito dos ditos codemandados.

Que estimando integramente a demanda interposta por Alberto Quintas Fernández contra Trânsito dos Gramáticos, S.L., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a soma de 8.648,24 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado sexto desta resolução e, em consequência, devo condenar e condeno a Trânsito dos Gramáticos, S.L. a abonarlle ao candidato a soma de 8.648,24 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado sexto desta resolução, mais os juros de mora do artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade calculado desde a interposição da papeleta de conciliação até a presente resolução e o do artigo 576 da LEC a partir da presente resolução.

No que respeita à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulta da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Trânsito dos Gramáticos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2016

A secretária judicial