De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e que se assinala no anexo, a resolução do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da ajuda relativa ao expediente de subvenção número 11270068/2009 (Ordem de 26 de fevereiro de 2009 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2009 as ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas).
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal, situada na rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro da resolução e a constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data de finalización deste.
Concede-se-lhe ao interessado um prazo de um mês, contado a partir do seguinte à notificação da resolução, no qual poderá interpor potestativamente o recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que o interessado possa exercer qualquer outro que considere pertinente.
O presente anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que se faz constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2016
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal
ANEXO
Expediente: procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da prima de manutenção do ano 2012 no expediente de subvenção número 11270068/2009.
Interessado: Cándido Díaz López.
Acto de notificação: resolução.
Último endereço conhecido: rua Ourense, 33, 5º A, Lugo.