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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Páx. 6893

V. Administração de justiça

Audiência Provincial da Corunha (Secção 6ª Civil e Penal de Santiago de Compostela)

EDITO (128/2015).

Na peça de apelação de referência ditou-se sentença o 11 de novembro de 2015, na qual é parte apelante Josefa Mena Requena, representada pelo procurador Sr. Martínez Lage, contra a Clínica Vitaldent Inicia Dental, S.L., cuja decisão é literalmente a seguinte:

«Devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação de Josefa Mena Requena e confirmamos a sentença de 17 de novembro de 2014 do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, ditada no julgamento ordinário 318/2013, com imposição à apelante das custas desta alçada.

Notifique-se-lhes esta resolução, em legal forma, às partes e faça-se-lhes saber, conforme preceptúa o artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial, que contra ela cabe recurso de casación por interesse casacional que deverá ser interposto perante esta secção no prazo de vinte dias desde a notificação da sentença.

Dentro do prazo legal, devolvam-se as actuações originais com testemunho da presente resolução ao julgado de procedência, para a sua execução e cumprimento.

Assim por esta nossa resolução da qual se porá certificação literal na peça de sala da sua razão, incluindo-se o original no livro correspondente, pronunciámo-lo, mandámo-lo e asínamolo».

Seguem as assinaturas.

Como consequência do ignorado paradeiro da Clínica Vitaldent Inicia Dental, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2016

Francisco Javier Pedreira Sánchez
Letrado da Administração de justiça