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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Páx. 6732

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 27 de janeiro de 2016 pela que se notifica o Acordo de 22 de outubro de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 4, sito em Boimorto, relativo ao projecto 01503, expediente 2015/000103.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar-lhe mediante a presente cédula a María Pazo Buján o Acordo de 22 de outubro de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 4 sito em Boimorto, relativo ao projecto 01503, expediente 2015/000103, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 01503, LMT, CT e RBT, Fornelos. Expediente IN407A 157/2011. TM Boimorto.

Nº de expediente: 2015/000103.

Pessoa que se vai notificar: María Pazo Bujan.

Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Deleg. Prov. da Corunha.

Expropiada: María Pazo Buján.

Beneficiário: União Fenosa.

Prédio nº: 4.

Câmara municipal: Boimorto.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do Jurado: 1.075,95 €.