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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 27 de janeiro de 2016 pela que se notifica o Acordo de 5 de novembro de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 15 Com o, sito em Mugardos, relativo ao projecto 00066, expediente 2008/001681.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Sofía Frieiro López o Acordo de 5 de novembro de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 15 Com o sito em Mugardos relativo ao projecto 00066, expediente 2008/001681, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial do Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00066 via rápida de conexão de Ares e Mugardos com a R.I.X.E. ref. AC/00/33.01. Térmo autárquico de Ares, Fene e Mugardos.

Nº de expediente: 2008/001681.

Pessoa que se notifica: Sofía Frieiro López.

Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.

Expropiado: Carlos Montero Bello e outro.

Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.

Prédio nº: 15 Com o.

Câmara municipal: Mugardos.

Província: A Corunha.

Valoração da resolução do jurado : 1.068,32 €.