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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Páx. 6433

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (647/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 647/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Gómez González contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal de Sumtec, S.L, administrador concursal de Sumtec, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução é a seguinte:

«Tem-se por desistido a Juan Carlos Gómez González da acção exercida face à entidade Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L.

Que devo desestimar e desestimar as demandas que em matéria de resolução de contrato e despedimento foram interpostas por Juan Carlos Gómez González, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal de Sumtec, S.L., ao concorrer a excepção de falta de jurisdição alegada, e remete à Jurisdição Mercantil o exercício das suas reclamações.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L., a que abonem à candidata a quantidade de 13.542,90 euros brutos por salários devindicados entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos incluídos, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade, foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra a entidade Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., à que devo absolver do pedido na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração judicial