Para os efeitos do disposto no artigo 154.2 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, faz-se público que, mediante resolução do Instituto Galego da Vivenda e Solo em uso das faculdades conferidas pela Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS; o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, que a desenvolve; o artigo 4.2.e) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS, e a Resolução de 23 de junho de 2010 de delegação de funções em matéria de contratação no director geral do IGVS, foi adjudicado e formalizado o seguinte contrato:
1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
b) Dependência que tramita o expediente: Serviço de Contratação.
c) Número de expediente: IGVS02-2015.
2. Endereço da internet do perfil do contratante:
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=23439
3. Objecto do contrato.
a) Tipo: serviço.
b) Descrição: contrato de serviço consistente na vigilância e segurança das dependências do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Santiago de Compostela.
c) CPV: 79710000-4 Serviços de segurança. 79714000-2 Serviços de vigilância. 79713000-5 Serviços de guardas de segurança.
d) Médios e datas de publicação do anúncio de licitação: DOG de 19 de outubro de 2015..
4. Tramitação e procedimento.
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto, documentalmente simplificar.
5. Valor estimado: 117.100,08 €.
6. Orçamento base de licitação: montante neto: 117.100,08 €. Montante total: 141.691,10 €.
7. Formalización do contrato.
a) Data de adjudicação: 30 de novembro de 2015.
b) Data de formalización do contrato: 7 de dezembro de 2015.
c) Adxudicataria: Protecção de Patrimónios, S.A.
d) Montante ou cânone de adjudicação: montante neto: 116.850,00 €. Montante total: 141.388,50 €.
e) Vantagens da oferta adxudicataria: economicamente mais vantaxosa.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2016
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo