De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 258, de 27 de novembro), depois de tentada, sem sucesso, a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acto administrativo que se assinala no anexo.
A eficácia do acto fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, o prazo computarase desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica da Conselharia do Mar; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15780 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução.
A resistência, escusa, obstrución ou negativa às actuações de comprobação efectuadas pelo órgão concedente constituem uma causa de reintegro das quantidades percebido e a exixencia dos juros de mora correspondentes, de acordo com o artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO
Beneficiário: Papa Modiane Faye.
NIF: X9515539W.
Número de expediente SXPA: PE113D 2012/101-0.
Acto de notificação: requerimento de documentação referente à ajuda de carácter socioeconómico, prima não renovável, concedida em execução da convocação correspondente ao ano 2012.
Documentação requerida: cópia compulsado de todas as folhas da cédula de inscrição marítima que compreendam os enrolamentos desde o dia 3.6.2014 até o dia 3.6.2015.
Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Lens, nº 13, 5º, 15010 (A Corunha).