O 26.1.2016 a Junta de Governo local (ponto 3 da ordem do dia), aprovou inicialmente a MP/02 do plano parcial de Barraña, Boiro; assim mesmo, aprovou o início de um período de exposição pública do expediente pelo prazo de um mês (artigo 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com o artigo 86 da mesma norma).
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações pertinente.
A documentação do expediente encontra-se ao dispor do público na Secretaria da Câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Boiro, 8 de fevereiro de 2016
Juan José Dieste Ortigueira
Presidente da Câmara