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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Páx. 5473

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos/as e excluídos/as do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

Em virtude da Resolução de 22 de outubro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 206, de 28 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos/as e excluídos/as do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de reclamações sobre as ditas relações de admitidos/as e excluídos/as, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 114, de 18 de junho, modificada pela de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos/as e excluídos/as do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

A listagem definitiva de aspirantes admitidos/as poder-se-á consultar no portal web: corporativo funcionpublica.junta.gal.

A listagem de aspirantes excluídos/as, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de exclusão por causa imputable aos aspirantes.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Relação de aspirantes excluídos/as

Acesso geral:

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Carrera Álvarez, Susana

32649278L

16, 20

Carreño Carreño, Amalia

34978457B

16, 20

Tinajero Vacas, Susana

02620479C

16, 20

Vázquez Pena, Eva María

32805956K

43

Quota específica base I.1.1:

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Marinho Pose, Víctor Alberto

52457095Y

15

Tejero Mundiña, Juan Carlos

32787141C

16

Código

Descrição

15

Documento xustificativo isenção taxas não cotexado

16

Documento xustificativo isenção taxas não apresentado

20

Taxas não abonadas

43

Desistencia da solicitude