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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Páx. 5544

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 5 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se notifica a resolução do expediente 1088/2014 relativo a um recurso de alçada apresentado contra a resolução ditada pela chefa territorial da Corunha, no expediente 1055/2013, sobre solicitude de acesso à assistência sanitária para situações especiais.

O 13 de janeiro de 2016, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada apresentado o dia 13 de dezembro de 2014 por Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra em nome do seu filho menor de idade contra a resolução sobre solicitude de acesso à assistência sanitária para situações especiais.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Consonte o artigo 61 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, a publicação da resolução do recurso de alçada pode lesionar direitos ou interesses legítimos, pelo que esta cédula se limitará à publicação, como anexo, de uma sucinta indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer no prazo, para o conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.

Assim mesmo, lembra-se-lhe que contra a resolução que pela presente cédula se notifica, que põe fim à via administrativa de acordo com o artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (modificada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual). O prazo será de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Número de expediente: 1088/2014.

Reclamante: Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra.

NIE: Y3007032A.

Último endereço conhecido: largo Ultreia, nº 8, 4º B, 15704 Santiago de Compostela, A Corunha.

Conteúdo da notificação: resolução do expediente núm. 1088/2014, relativo a recurso de alçada apresentado o dia 13 de dezembro de 2014 por Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra em nome do seu filho menor de idade, contra a resolução ditada pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha, no expediente núm. 1055/2013 sobre solicitude de acesso à assistência sanitária para situações especiais.

Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.

Prazo de comparecimento: 15 dias.